Editorial
DOI:
https://doi.org/10.48798/cadernosbad.983Resumo
Com a oportunidade que é característica dos seus editoriais, tratou o prestigioso órgão da imprensa diária portuguesa que é «o Século», na sua edição de 30 de Maio passado, um assunto que sobremaneira nos deve preocupar - e não só a nós, bibliotecários e arquivistas - mas também a todos aqueles que se encontram a par da matéria: o acautelamento e protecção dos arquivos concelhios.De facto, nas mãos das municipalidades portuguesas - cuja história se identifica com a própria história e estrutura da Nação - encontra-se todo um vasto acervo de riquezas que não podem continuar ignoradas ou desprotegidas, quando não simplesmente desprezadas. Sem nos querermos referir às bibliotecas municipais, que no seu conjunto detêm, sem dúvida, o maior número de espécies bibliográficas de todo o país, os arquivos concelhios encerram uma documentação do maior valor histórico e administrativo.Esta compreende, com efeito, não apenas vetustos pergaminhos ou remotas vereações municipais, mas também espécies provenientes de órgãos da administração pública local, cuja utilidade se pode medir pela sua repetida consulta.Estes os factos - confirmados por toda uma gama de enciclopédias, de livros de divulgação, de obras de apologia de carácter bairrista!... No entanto - e é aqui que «O Século» vem também pôr o dedo na ferida - na maioria dos casos, as nossas municipalidades não primam por um devido acautelamento dos seus tesouros.Ao arquivo municipal destina-se, quase sempre, quando se trata de distribuir os serviços pelas salas de qualquer edifício, velho ou novo, dos Paços do Concelho, as piores instalações, quase sempre as mais acanhadas e anti-higiénicas. Ignora-se que o papel também tem a sua «higiene», que necessita de ar e luz em proporções adequadas, que deve ser manuseado, limpo, arejado de vez em quando. Por vezes, tais salas recebem infiltrações de água das chuvas - e, esquecidas como vivem, bem podem passar-se dias, semanas, meses, antes que se dê pelo estrago. E mesmo quando, por outro lado, não falta a luz nem o ar e se evitam infiltrações de água, há ainda, a trabalhar à vontade, uma fauna de roedores e de insectos capazes de provocar perdas irreparáveis.No entanto, tristes experiências dos últimos tempos têm chamado a atenção para outra fonte de destruição: entre os incêndios, que recentemente consumiram obras valiosas do espírito Nacional (lembremos a Igreja de São Domingos de Lisboa e o Teatro D. Maria, por exemplo), alguns tiveram por palco edifícios dos Paços do Concelho de velhas municipalidades. O que há anos destruíu os Paços do Concelho de Alcácer do Sal levou, na sua voragem, actas afonsinas, vereações dos primeiros tempos da Nacionalidade, pergaminhos de honra da vetusta vila; mais recentemente, em S. Pedro do Sul, outro incêndio consumiu o edifício da Camara Municipal, só deixando ficar as paredes.Esta sucessão de desastres ditou já, segundo parece, um certo número de medidas de prevenção, destinadas não só propriamente aos arquivos, mas também a todos os edifícios, velhos ou novos, que albergam repartições públicas, as quais são entre nós, como bem sabemos, produtoras de primeira ordem de muito papel impresso e manuscrito... Representantes dos serviços de incêndio têm vistoriado instalações vincadamente desactualizadas para os fins que servem, como sucedeu, em data recente, na Universidade de Coimbra.No entanto, crê-se que o problema não pode limitar-se a esforços isolados, a tentativas fragmentárias, a estudos que encarem apenas uma face da realidade. Há que situar os factos no seu devido contexto e procurar e conseguir uma solução geral. Quer dizer, deve aproveitar-se a oportunidade para impor uma série de medidas preventivas de tais perdas e integrar nessa vasta rede de protecção todos os edifícios públicos, especialmente aqueles cuja construção já date de há muito tempo e não foram dotados de meios eficazes de combate às chamas. Mas que isto se faça, como é evidente, tendo em conta os particularismos de cada edifício ou de cada instalação a proteger.Ora, no caso dos arquivos concelhios, estamos a crer que as medidas a tomar terão que ter em conta o condicionalismo particular do seu conteúdo. Quer dizer, ao lado da desejada prevenção contra incêndios, deverá integrar-se um movimento de reconstrução total dos arquivos concelhios. Doutra forma, tanto faz que os mesmos sejam destruídos por chamas, por água das próprias bocas de incêndio, por descuidos de arrumação, por venda de papel a peso, por ratos e insectos...Devem, por isso, as municipalidades receber, por exemplo, instruções pormenorizadas e obrigatórias sobre a guarda e manutenção do seu arquivo, a arrumação das espécies, os cuidados a tomar, as instalações a escolher. Não se pede que contratem um arquivista (melhor dizendo, um bibliotecário-arquivista, já que costuma aparecer, entre o funcionalismo de algumas camaras, um arquivista não se sabe bem de quê... ). Esse contrato seria oneroso para a maioria dos municípios e, por outro lado, nem sempre justificável perante o recheio do arquivo.Daqui uma implicação: o bibliotecário-arquivista deve ter cada vez mais ampla entrada em arquivos municipais. Se os mesmos, repete-se, não podem possuir um destes técnicos no seu quadro privativo, há que encarar a possibilidade de formar «equipas» itinerantes de bibliotecários-arquivistas, com o fim de iniciar, orientando-a, a montagem de tais arquivos segundo moldes científicos.E não nos esqueçamos ainda das atribuições definidas em 22 de Maio de 1965 pelo decreto nº 46 350 mandando incorporar nos arquivos distritais os documentos das camaras que não possuam arquivo próprio.Seria outra solução para o estado em que se acham muitos arquivos concelhios - se tais arquivos distritais fossem um facto e não uma aspiração que parece difícil de concretizar. Mas isso é, aliás, já outro problema e aqui apenas importa falar de arquivos concelhios e dos perigos que correm os seus valiosos recheios.Para terminar - se o património material de uma Nação deve constituir justo motivo de orgulho e defesa, o património espiritual deve obrigar a todos os sacrifícios. Não se deixe, pois, inutilizar, por indiferença negligente ou descuido criminoso, o legado eterno, porque espiritual, do passado e do presente aos tempos gloriosos do futuro.
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