Os direitos fundamentais consagrados na Constituição Portuguesa: aparente dicotomia entre o direito de informar e ser informado e o direito à reserva da intimidade da vida privada e familiar
Resumo
Os preceitos constitucionais respeitantes aos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos são directamente aplicáveis e vinculam as entidades públicas e privadas.
Todos têm o direito de informar, de se informarem e de serem informados, sem impedimentos nem discriminações. O exercício destes direitos não pode ser impedido por qualquer forma ou tipo de censura. A todos são reconhecidos os direitos ao bom nome e reputação e à reserva da intimidade da vida privada e familiar. O legislador estabelecerá garantias efectivas contra a utilização abusiva, ou contrária à dignidade humana, de informações relativas às pessoas e famílias. A integridade moral das pessoas é inviolável.
A lei só pode restringir direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos na Constituição, devendo as restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos; não podendo a lei diminuir a extensão e o alcance dos seus conteúdos essenciais.
Analisa-se a aparente dicotomia entre estes direitos fundamentais. Se são direitos com consagração constitucional, não há hierarquização, estão no mesmo plano.
A necessidade do arquivista dominar aquela legislação e de conhecer os seus arquivos.