Divisão de Estudos Legislativos e Parlamentares
o serviço de investigação da Assembleia da República
DOI:
https://doi.org/10.48798/congressobad.3135Palavras-chave:
Serviço de investigação, Assembleia da República, Acesso à informação, Mediação da informaçãoResumo
Com a aprovação da Constituição da República Portuguesa, em 1976, concretizando-se a transição para a democracia, estabelece-se a Assembleia da República como órgão de soberania e assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses. Esta foi então dotada de um corpo permanente de funcionários técnicos e administrativos, por forma a ajudar nos trabalhos parlamentares.
Entre outros serviços, foi estabelecido um Gabinete Técnico, por forma a “prestar à Mesa e às comissões da Assembleia a assistência técnica para que seja solicitado; assistir aos Deputados na preparação das suas intervenções, e proceder a estudos e trabalhos de investigação necessários à referida assistência”, como exposto na alínea a) do artigo 3.º do Decreto n.º 575/76, de 21 de julho. Estas competências são hoje realizadas pela denominada Divisão de Estudos Legislativos e Parlamentares (DELP).
O objetivo deste trabalho é apresentar o serviço de investigação da Assembleia da República, destacando-se as suas competências, nomeadamente, as relacionadas com o tratamento, difusão e recuperação de informação relativa à atividade legislativa e parlamentar.