A situação dos Bibliotecários - dois diplomas em perfeita contradição
DOI:
https://doi.org/10.48798/cadernosbad.1013Resumo
Finalmente começou-a ser feita justiça aos bibliotecários e arquivistas portugueses. Estes aspiram há muito a serem equiparados, para efeitos de vencimento e até de dignidade profissional, aos restantes técnicos do Estado - engenheiros, agrónomos, meteorologistas, arquitectos, etc. Mas incompreensivelmente tal objectivo não se tem alcançado, o que leva a desinteresse por uma carreira. Felizmente que foi publicado um diploma pelo Ministério do Ultramar (Diário do GovernoI Série, 5 de Julho de 1965, decreto 46421) no qual se atribui ao engenheiro de 1ª classe e ao bibliotecário dos Serviços Geológicos de Angola e Moçambique a mesma categoria, ou seja, a letra F, para efeitos de ordenados.
Ainda bem que se começou a reconhecer um estado de coisas que era de uma injustiça gritante, tanto mais que este diploma com sucessivas alterações posteriores (Decreto nº 47239, de 4 de Outubro de 1966, e ainda nº 48333, de 15 de Abril de 1968) manteve sempre inalterada a posição do Bibliotecário, ou seja o correspondente à letra F. Portanto é este o primeiro diploma na legislação portuguesa a reconhecer ao bibliotecário-arquivista a sua equiparação aos outros técnicos do Estado.
A partir deste momento parecia que estava definitivamente assente o critério. Pelo menos tudo levava a supor que o Ministério do Ultramar já tinha definido uma perfeita linha de acção neste capítulo.
Pois bem, com pasmo geral, publicou o mesmo Ministério, o Decreto nº 48 198, de 11 de Janeiro de 1968, relativo aos Serviços de Agricultura e Florestas, onde tudo se altera por completo! Neste último diploma inclui-se o bibliotecário no pessoal técnico médio a vencer um ordenado da letra H!
Quer dizer, o mesmo Ministério dá dois tratamentos antagónicos à mesma função. Num dá-lhe a letra F, no outro atira-o para a letra H, designando-o por técnico médio, enquanto no primeiro o colocou na posição devida - técnico superior do Estado.
Mas que dizer desta incongruência? Estamos certos que a mesma será apenas filha destes imponderáveis legislativos em que são tão férteis as máquinas burocráticas. Portanto estamos firmemente seguros de que o sr. Ministro do Ultramar que já reconheceu pelo diploma relativo aos Serviços Geológicos a alta função do bibliotecário, saberá agora reparar este lapso do diploma que remodelou os Serviços de Agricultura e Florestas do Ultramar.
Sua Excelência, a quem Cadernos já tiveram a honra de dirigir em 22 de Janeiro p. p. um ofício a expor esta anomalia, vai com certeza reparar tal falha e reconhecer, com o seu critério de justiça, a alta missão que o Bibliotecário e o Arquivista desempenham em territórios onde a organização e o planeamento, bases seguras de toda a nossa acção, são as forças impulsionadoras de um progresso autêntico.
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