A documentação arquivística e os prazos de conservação legais no sistema bancário português: século XIX à atualidade
DOI:
https://doi.org/10.48798/cadernosbad.1504Palavras-chave:
Arquivo, Legislação, Sistema BancárioResumo
O artigo analisa a documentação e os prazos de conservação em arquivo no seio do sistema bancário português, consignados em diversas disposições legais para fins probatórios e judiciais. Na abordagem dos prazos fixados para a custódia dos documentos, merece-nos particular ênfase para o século XIX, os prazos do primeiro Código Comercial Português de 1833, com a conservação de livros da escrituração mercantil durante 30 anos ou o Código Comercial de 1888, com a obrigatoriedade do arquivo de correspondência, telegramas, documentos que provem pagamentos e livros de escrituração mercantil durante 20 anos. No decurso dos séculos XX e XXI, o Decreto-lei 41/72, de 4 de fevereiro e posterior Decreto-lei nº 76-A/2006, de 29 de março, concedem alterações aos prazos estatuídos no artigo 40.º do Código Comercial de 1888, com o arquivo da documentação a obedecer a um prazo legal de 10 anos. Abordamos ainda, o artigo 14.º da Lei n.º 25/2008 atualizado pelo Aviso n.º 5/2013 do Banco de Portugal, com a conservação de cópias ou documentos comprovativos do dever de identificação ou diligência referentes ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo durante 7 anos; o Decreto-Lei n.º 279/2000, de 10 de novembro, com a obrigatoriedade das instituições de crédito conservarem documentos justificativos das operações de liquidação durante 6 meses e Lei n.º 2/2014 de 16 de janeiro, com o arquivo de livros, registos contabilísticos e documentos de suporte durante um prazo legal de 12 anos.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Secção
Licença
Os autores que publicam nos Cadernos BAD:
- Concedem à revista o direito de primeira publicação, mantendo os direitos de autor, de acordo com os termos da Creative Commons Attribution, que permite a partilha do texto com menção obrigatória da publicação inicial nos Cadernos BAD;
- Mantêm o direito de publicar o texto noutros locais (ex.: repositório institucional, capítulo de livro, outra publicação periódica), com menção da publicação inicial nos Cadernos BAD e uma ligação para o sítio na Internet da revista;
- Mantêm a possibilidade e são mesmo incentivados a publicar e distribuir o seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) antes ou durante o processo editorial, já que isso pode potenciar interações geradoras de melhoria, bem como aumentar o impacto e a citação do texto publicado (Veja Efeitos do Acesso Livre).