Directiva “Direitos de Autor na Sociedade da Informação”
DOI:
https://doi.org/10.48798/cadernosbad.877Resumo
A directiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação, encontra-se na fase de transposição nos Estados-membros até 22 de Dezembro de 2002.Este estádio culmina um longo período de intensas discussões e negociações e, uma vez transposta a directiva comunitária para os direitos nacionais, inicia-se uma nova época.As medidas agora preconizadas atingem, sem qualquer dúvida, os utilizadores da informação em geral e os utilizadores das bibliotecas em particular.É desejável que os consumidores, e os que de facto e legitimamente os representam, possam tomar parte activa no processo de transposição no direito nacional. A argumentação de que a defesa do consumidor era uma consequência natural da protecção do autor, não colhe de todo no novo ambiente digital.Há que reforçar a defesa do interesse público e do direito à informação.Cabe aos Estados-membros acautelar as suas tradições jurídicas e a Portugal, ainda, país consumidor e não produtor de informação, acautelar mais do que isso!Downloads
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Queirós, E. (2002). Directiva “Direitos de Autor na Sociedade da Informação”. Cadernos BAD, (1). https://doi.org/10.48798/cadernosbad.877
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